Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE A QUEM A APROVEITE - CPC, art. 282, § 2º - NÃO APRECIAÇÃO.
Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, não se pronuncia a nulidade processual quando se vislumbra a prolação de decisão de mérito favorável ao Recorrente, quanto ao tema objeto do agravo. Agravo de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. II) RELAÇÃO DE EMPREGO - GRUPO ECONÔMICO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 129/TST - AGRAVO PROVIDO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao apelo patronal, que versava sobre reconhecimento de relação de emprego, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 2. No agravo, o Reclamado sustenta que, com relação ao período de março de 2008 a abril de 2010, o acórdão regional, ao reconhecer a relação de emprego com o ora Agravante, mesmo diante da constatação de existência de grupo econômico entre as empresas HSBC Securities e HSBC Brasil, adotou entendimento em dissonância com a Súmula 129/TST. 3. Com efeito, as razões de agravo logram demonstrar que a decisão regional incorreu em possível contrariedade à Súmula 129/TST, motivo pelo qual é de se dar provimento ao presente agravo patronal. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - RELAÇÃO DE EMPREGO - GRUPO ECONÔMICO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 129/TST - PROVIMENTO. Provido o agravo da Reclamada, por possível contrariedade à Súmula 129/TST, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - RELAÇÃO DE EMPREGO NO PERÍODO DE MARÇO DE 2008 A ABRIL DE 2010 - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANTE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO - CONTRARIDEDADE À SÚMULA 129/TST - PROVIMENTO. 1. A Súmula 129/TST dispõe que « a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário «. 2. Com relação ao tema, restou incontroverso, no acórdão regional, que o autor possuía contrato de prestação de serviços com a empresa HSBC Securities, sediada nos Estados Unidos, pelo período de 2005 a 04/04/10, integrando a equipe norte-americana, percebendo salário em dólar, ainda que também prestasse serviços à empresa HSBC Brasil no mesmo interregno de tempo. Também é fato incontroverso que as empresas HSBC Securities e HSBC Brasil integram o mesmo grupo econômico. 3. O acórdão regional, ao reconhecer o vínculo de relação de emprego com a empresa HSBC Brasil, no período de 11/03/08 a 04/04/10, diante da incontroversa existência de grupo econômico entre as empresas, adotou entendimento em dissonância com o disposto na Súmula 129/TST, motivo pelo qual o recurso de revista merece ser conhecido e provido. Recurso de revista provido.... ()
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