Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 363.7754.7109.0250

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Extinção de embargos à execução fiscal por insuficiência da defesa apresentada pelo curador especial. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o entendimento de que a defesa apresentada pelo curador especial foi insuficiente, limitando-se a uma negativa geral, sem fundamentação adequada para contestar as alegações da exequente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo sem resolução do mérito foi correta, considerando a defesa apresentada pelo curador especial em embargos à execução, que se limitou à negativa geral.III. Razões de decidir3. A defesa apresentada pelo curador especial foi considerada insuficiente, limitando-se à negativa geral sem fundamentação adequada.4. A possibilidade de defesa com negativa geral não se aplica aos embargos à execução fiscal, que exigem prova clara e concreta do embargante.5. O ônus da prova nos embargos à execução fiscal recai sobre o embargante, mesmo quando representado por curador especial.6. Não há previsão legal para o ajuizamento de embargos à execução fiscal mediante negativa geral, conforme entendimento jurisprudencial.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A defesa apresentada por curador especial em embargos à execução fiscal não pode se limitar à negativa geral, sendo necessário demonstrar de forma clara e concreta a existência de fatos que desconstituam a presunção de certeza e liquidez do título executivo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 341, parágrafo único, e CPC/2015, art. 485, I, c/c 330, IV.Jurisprudência relevante citada: TJRS, REsp 1.884.840, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 03.06.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do apelante foi negado porque a defesa apresentada pelo curador especial não foi suficiente. O curador fez uma defesa muito geral, sem explicar os motivos para contestar as alegações da outra parte. O Tribunal entendeu que, em casos de embargos à execução, é necessário apresentar provas e argumentos claros para desmentir as informações da petição inicial. Como o curador não fez isso, o processo foi encerrado sem análise do mérito. Portanto, o recurso do apelante não foi aceito.... ()

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