Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 363.0095.5330.1226

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Em reanálise, verifica-se que, na hipótese, quando de seu recurso de revista, o recorrente não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida. Limitou-se a transcrever trechos do acórdão regional que não abrangem todos os fundamentos que o Tribunal Regional usou para dirimir a controvérsia, notadamente os fatos nos quais o regional se baseou para manter o quantum indenizatório fixado pela sentença. 2. Diante da transcrição de trecho insuficiente, forçoso reconhecer que o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a referida transcrição não possibilita o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático probatório, consignou que o autor encontra-se incapacitado de forma total e permanente para o labor em virtude de lesões ensejadas a ele em sua atividade profissional. Registrou que « foram realizadas nos autos duas perícias, uma por psicólogo e outra por psiquiatra, as quais elucidaram a existência de nexo causal entre as moléstias desenvolvidas pelo reclamante e os assaltos ocorridos no banco reclamado, os quais encontram-se devidamente documentados por meio de boletins de ocorrência, os quais citam a presença do reclamante em tais eventos. Reiterou que o labor atuou como fator de risco acentuado para o aparecimento de moléstias como as desenvolvidas pelo autor, principalmente diante do não fornecimento aos seus empregados do adequado aparato de segurança e do não cumprimento dos requisitos previstos na a Lei 7.102/83, que exige que o sistema de segurança inclua pessoas adequadamente preparadas (vigilantes), alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial. 2. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar que « não restou demonstrado o ato ilícito que supostamente fora cometido pelo recorrente, razão pela qual não há que se falar em nexo causal, quiçá em indenização e que « indevida a condenação ao pagamento de lucros cessantes e pensão mensal, posto que a indenização postulada pressupõe perda financeira em face da moléstia, o que não ocorreu no presente caso , o agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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