Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 360.8645.0306.2461

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE EM RODOVIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação da concessionária, mantendo a condenação ao pagamento de danos materiais e majorando a verba honorária, com alegação de omissão na análise de dispositivos legais relacionados à responsabilidade civil e à excludente de culpa de terceiro.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que justifique a análise dos dispositivos legais mencionados pela embargante, relacionados à responsabilidade civil e à excludente de responsabilidade por culpa de terceiro.III. Razões de decidir3. Os embargos não apresentam erro, omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão. 4. Todas as questões levantadas pela embargante foram analisadas no voto condutor do julgado, incluindo responsabilidade civil e teorias aplicáveis.5. A responsabilidade da concessionária é objetiva, independentemente de culpa, por danos causados aos usuários da rodovia.6. A presença de animais e outros obstáculos na rodovia é previsível e não exime a concessionária de sua responsabilidade.7. Os embargos não visam sanar defeitos da decisão, mas sim obter uma nova decisão, o que não é permitido nesta via recursal.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: A concessionária de serviço público é responsável pelos danos causados aos usuários, independentemente da verificação de culpa, e a presença de fatores como animais na rodovia não exime essa responsabilidade, sendo considerada uma ocorrência previsível no âmbito de sua atividade._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 393 e 936; Lei 8.987/1995, art. 25; CDC, art. 14; CPC/2015, art. 1.025.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RTJ 89/548, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Plenário, j. 01.06.1989.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os embargos de declaração apresentados pela Concessionária Rota do Oeste S/A. foram rejeitados. A concessionária pedia que o Tribunal analisasse melhor alguns pontos sobre a responsabilidade por danos materiais, mas o relator entendeu que todas as questões já tinham sido tratadas na decisão anterior. Ele explicou que a concessionária é responsável pelos danos causados na rodovia, mesmo que haja a presença de animais ou outros obstáculos, pois isso faz parte da atividade que ela exerce. Assim, a decisão anterior foi mantida e a concessionária não conseguiu mudar o que já havia sido decidido.... ()

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