Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. DEDUÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 896, § 2º,
da CLT. SÚMULA 266/TST. INCIDÊNCIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual (previsto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição, consignou que «o valor recolhido a título de custas no momento da interposição do recurso ordinário foi efetivamente descontado na quantificação definitiva na fase de execução, decisão contra a qual a parte executada se insurge sob a alegação de que não foi deduzido do montante devido o valor pago a título de custas processuais. A controvérsia não envolve diretamente matéria constitucional. O exame das alegações recursais exige necessariamente a interpretação e aplicação de normas processuais de natureza infraconstitucional, o que não autoriza o seguimento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional são insuscetíveis de reexame nessa instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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