Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCIANTE. DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. I. CASO EM
EXAMEApelação cível visando à reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de rescisão de contrato de compra e venda de automóvel e de financiamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAferir se: i) a instituição financiante é legítima para figurar no polo passivo da demanda; ii) o Banco Votorantim S.A deve ser responsabilizado solidariamente pelos vícios do automóvel financiado; iii) a indenização por danos morais deve ser majorada; iv) a parte sucumbente faz jus à isenção dos encargos sucumbenciais, em razão de benefício da gratuidade da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIRI. Deduzida na petição inicial pretensão de rescisão do contrato de financiamento, caracteriza-se a pertinência subjetiva da instituição financeira, porquanto titular do direito.II. Os contratos de compra e venda de veículo, e sua respectiva cédula de crédito bancário, não guardam relação de acessoriedade entre si, a não ser que seja a instituição financiante vinculada diretamente à revenda de automóveis.III. Não se majora a indenização extrapatrimonial, arbitrada pelo juízo de origem, quando fixada em patamar consonante com o escólio jurisprudencial do Tribunal de Justiça acerca do tema.IV. O benefício da gratuidade da justiça não garante ao sucumbente a isenção das obrigações decorrentes de sua sucumbência, mas meramente atribui eficácia suspensiva à respectiva exigibilidade.IV. SOLUÇÃO DO CASOApelação cível conhecida e desprovida.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASDispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º e 18; CPC/2015, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível - 0036849-39.2022.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Luciana Carneiro de Lara - J. 29.07.2024;STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 08.06.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26.08.2019;TJPR - 19ª Câmara Cível - 0002078-95.2021.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: Substituto Anderson Ricardo Fogaca - J. 15.05.2023.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote