Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 358.8051.0675.0781

1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA MANIFESTAÇÃO (ART. 477, § 2º, II, CPC). SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO.I.

Caso em exame. Apelação Cível interposta contra sentença de parcial procedência da pretensão inicial, reconhecendo a rescisão do contrato de locação e a procedência da pretensão reconvencional, condenando o autor/reconvindo ao pagamento de perdas e danos, por aluguéis indevidamente cobrados e multa por litigância de má-fé.II. Questão em discussão. Verificar se houve cerceamento do direito de defesa da parte autora, diante da ausência de intimação do perito judicial para prestar esclarecimentos sobre a impugnação ao laudo grafotécnico apresentado.III. Razões de decidir1. A ausência de intimação do expert nomeado para proceder ao exame pericial e para prestar esclarecimentos sobre a impugnação apresentada em face do laudo pericial viola o disposto no CPC, art. 477, § 2º, configurando cerceamento do direito de defesa da parte, implicando na nulidade da sentença, em consonância com entendimento jurisprudencial.IV. Dispositivo e tese.2. Apelação Cível à que se dá provimento, anulando-se a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para regular intimação da perita e prosseguimento do feito.Tese: A ausência de intimação do perito para manifestar-se quanto à impugnação apresentada ao laudo pericial caracteriza cerceamento de defesa da parte, implicando na nulidade da sentença, com o retorno dos autos à origem para saneamento do vício e regular prosseguimento.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 477, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, j. 27.09.2022; TJPR, 18ª Câmara Cível, AC 0033009-55.2021.8.16.0014, Rel. Des. Des. Vitor Roberto Silva, j. 27.05.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, AR 0001583-49.2015.8.16.0074, Rel. Desª. Subst. Cristiane Santos Leite, j. 06.08.2023.... ()

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