Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR responsabiliade civil e processual civil. Agravo de instrumento. Concessão de pensão provisória por danos decorrentes de acidente de trânsito. confissão. acordo de não persecução penal. colisão traseira. verossimilhança. Agravo de instrumento provido para determinar que os requeridos paguem ao autor a quantia equivalente a um salário mínimo mensal durante o período de convalescença, até o dia 10 de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 500,00 a partir do descumprimento.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de antecipação de tutela em ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, em razão de acidente de trânsito em que o autor, após colidir com um caminhão, sofreu diversas fraturas e permanece incapacitado para o trabalho. O agravante requer a concessão de pensão provisória no valor de um salário mínimo mensal durante o período de convalescença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de pensão provisória no valor de um salário mínimo mensal ao autor durante o período de convalescença, em razão de acidente de trânsito que resultou em sua incapacidade para o trabalho.III. Razões de decidir3. A decisão de indeferiu a tutela de urgência foi reformada devido à verossimilhança da responsabilidade civil do requerido pelos danos causados no acidente.4. O autor apresenta incapacidade para o trabalho e necessita de tratamento contínuo, justificando o pedido de pensão durante o período de convalescença.5. A concessão de benefício previdenciário não impede o pagamento da pensão pelo causador do dano, pois são naturezas jurídicas distintas.6. O valor da pensão foi fixado em um salário mínimo mensal, considerando a necessidade do autor de obter verba alimentar para subsistência.7. O autor deve comprovar a continuidade do tratamento médico a cada seis meses para manutenção do pensionamento.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar que os requeridos paguem ao autor a quantia equivalente a um salário mínimo mensal durante o período de convalescença.Tese de julgamento: É possível a concessão de pensão alimentícia em razão de incapacidade decorrente de acidente de trânsito, independentemente do recebimento de benefício previdenciário, desde que comprovada a necessidade de subsistência durante o período de convalescença._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294, 300 e 949; CC/2002, arts. 932, III, e 949; CPP, art. 28-A.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0006576-29.2010.8.16.0069, Rel. Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, 9ª Câmara Cível, j. 06.12.2018; TJPR, Apelação Cível 0069857-56.2012.8.16.0014, Rel. Coimbra de Moura, 9ª C. Cível, j. 06.12.2018; Súmula 491/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a pessoa que sofreu um acidente de trânsito deve receber uma pensão mensal no valor de um salário mínimo enquanto estiver se recuperando. O juiz entendeu que, como a vítima ficou com muitas lesões e não pode trabalhar, é necessário garantir que ela tenha dinheiro para suas necessidades básicas, como comida e saúde. Mesmo que a vítima já receba um benefício do INSS, isso não impede que o causador do acidente pague a pensão. A decisão também estabelece que, se a pessoa não apresentar laudos médicos a cada seis meses comprovando que ainda precisa de tratamento, o pagamento da pensão pode ser interrompido.... ()
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