Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 353.8935.0644.4132

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS EM RELAÇÃO A DESPESAS DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu o dever de prestar contas em ação de prestação de contas, determinando a apresentação das contas em 15 dias e fixando honorários advocatícios sucumbenciais. A agravante alega que as contas já foram prestadas e que o pedido da parte agravada é genérico e desprovido de interesse.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a prestação de contas pleiteada pela parte agravada, considerando que a agravante alega já ter prestado e aprovado as contas sem ressalvas, e se a fixação de honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas é cabível.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prestação de contas é devida, pois a parte agravada demonstrou incerteza quanto ao cálculo das despesas rateadas entre os locatários.4. O mero envio de boletos de cobrança não supre o direito do locatário de exigir a prestação de contas detalhada.5. As contas não foram devidamente esclarecidas ou comprovadas pela parte requerida, o que justifica o pedido de prestação de contas.6. É cabível a fixação de honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas, conforme entendimento pacificado pelo STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: É cabível a prestação de contas em contratos de locação comercial, mesmo que as contas tenham sido previamente enviadas, se houver dúvida quanto à correta apuração das despesas rateadas entre os locatários.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 550 a 553, 85, § 2º, I a IV, e § 8º; Lei 8.245/1991, art. 54, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.09.2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03.11.2020; STJ, AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21.03.2022; Súmula 607/STJ.... ()

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