Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 351.0892.8630.1528

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Reembolso de seguro-fiança. Recurso Provido.

I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença em que pretendido o afastamento de pedido de reembolso de seguro-fiança, dada sua natureza de despesa extraprocessual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor pago a título de seguro-fiança pode ser considerado despesa processual passível de reembolso nos termos dos arts. 82, § 2º, e 84 do CPC e 39, parágrafo único, da Lei 6.830/80. III. Razões de Decidir 3. O seguro-fiança é despesa extraprocessual e de natureza contratual, de modo que não se enquadra como despesa processual para fins de reembolso. 4. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é firme no sentido de que o seguro-fiança não se enquadra no conceito de despesas judiciais, não sendo devido o seu ressarcimento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para afastar a determinação de reembolso do seguro-fiança. Tese de julgamento: 1. O seguro-fiança é despesa extraprocessual e contratual, não passível de reembolso como despesa processual. Legislação Citada: CPC, arts. 82, § 2º, e 84; Lei 6.830/80, art. 39, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 24/03/2010. TJSP, Embargos de Declaração Cível 1001175-43.2018.8.26.0014, Rel. Des. Paola Lorena, j. 19/12/2024. TJSP, Apelação Cível 1000585-88.2022.8.26.0123, Rel. Des. Beatriz Braga, j. 11/12/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 3005969-08.2024.8.26.0000, Rel. Des. Luciana Bresciani, j. 08/08/2024

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