Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DE DEDO DA MÃO EM 2022. LESÃO QUE SE ENCONTRA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. CASO EM EXAME1.1.
Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, formulado por segurado que sofreu acidente de trabalho em 30 de novembro de 2022, com lesão no polegar direito. 1.3. Alegou-se que a lesão resultou em sequelas permanentes com redução da capacidade laboral, situação confirmada por laudo pericial do Instituto Nacional do Seguro Social. 1.4. O juízo de origem, com base em perícia judicial, entendeu inexistente qualquer incapacidade funcional ou redução da aptidão laborativa, ainda que mínima, e indeferiu o pedido.1.5. O apelante apresentou recurso, em que repete os argumentos da inicial, sustentando que a perícia médica teria constatado a incapacidade parcial para o trabalho.2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em definir se o requerente faz jus à concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente, à luz da existência de lesão decorrente de acidente de trabalho e da alegada redução da capacidade laboral.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O auxílio-acidente, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, é benefício de natureza indenizatória, devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões, restarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual, independentemente de ser mínima a limitação funcional.3.2. A prova técnica pericial judicial é clara ao afirmar que, embora tenha havido fratura no polegar direito (CID 10 S62.5), a lesão foi consolidada sem gerar qualquer redução da capacidade funcional para o trabalho, não sendo evidenciada perda de força, mobilidade ou substrato anatômico que justificasse limitação.3.3. O laudo pericial foi produzido por profissional nomeado pelo juízo, com base em exame físico detalhado e fundamentação técnica, sem que tenha sido suscitada dúvida razoável sobre suas conclusões. Não há, nos autos, prova técnica em sentido contrário capaz de infirmar os elementos objetivos apresentados.3.4. Conforme entendimento do STJ, no Tema 416 (REsp. Acórdão/STJ), é indispensável a demonstração do nexo entre o acidente e a redução da capacidade laboral, mesmo que mínima. No caso, o perito atestou a inexistência de qualquer redução, afastando, assim, o direito ao benefício pleiteado.4. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso conhecido e desprovido.4.2. Tese de julgamento: O auxílio-acidente exige a demonstração de sequela permanente que reduza, ainda que minimamente, a capacidade laborativa para o trabalho habitual do segurado. O laudo pericial judicial, quando elaborado com fundamentação técnica clara e sem impugnação consistente, é suficiente para formar o convencimento judicial sobre a inexistência de redução da capacidade laboral.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSLei 8.213/1991, arts. 26, I; 86, caput e §§ 1º a 4º; art. 129, parágrafo único. CPC/2015, art. 464, caput.PRECEDENTE RELEVANTE CITADOSTJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Conv. Celso Limongi, Terceira Seção, j. 25.08.2010 (Tema 416).... ()
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