Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 350.0005.7468.4858

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação Cível. Assistência judiciária gratuita e validade de procuração eletrônica. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu processo da ação de cobrança de diferença de indenização securitária sem resolução do mérito, em razão da ausência de procuração válida, com a revogação do benefício da gratuidade da justiça. A apelante sustenta a validade da assinatura eletrônica utilizada no instrumento de procuração e requer o restabelecimento da assistência judiciária gratuita, além da reforma da sentença para prosseguimento do feito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do feito, sem resolução do mérito, foi correta em razão da ausência de procuração válida e se deve ser restabelecido o benefício da assistência judiciária gratuita.III. Razões de decidir3. A procuração apresentada pela Apelante foi assinada digitalmente por meio de certificadora não credenciada à ICP-Brasil, o que compromete sua validade.4. A Apelante não atendeu à determinação judicial para regularizar a representação processual, resultando na extinção do feito sem resolução do mérito.5. A hipossuficiência financeira da Apelante foi comprovada, sendo restabelecido o benefício da assistência judiciária gratuita.6. A juntada de procuração atualizada em grau recursal não sana o vício de representação, devido à preclusão consumativa.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível desprovida, mantendo a sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais.Tese de julgamento: A validade da procuração eletrônica exige que a assinatura digital seja realizada por meio de certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, IV, 76, § 1º, I, e CPC/2015, art. 99, § 2º; Lei 14.063/2020, art. 5º; Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, «a"; Medida Provisória 2.200-2/2001, arts. 1º, 4º, VI, e 10, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0009919-46.2022.8.16.0058, Rel. Ana Claudia Finger, 8ª Câmara Cível, j. 02.09.2024; TJPR, Apelação Cível 0013158-04.2022.8.16.0173, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 08.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0012564-87.2022.8.16.0173, Rel. Substituto Ademir Ribeiro Richter, 8ª Câmara Cível, j. 29.04.2024; Súmula 115/STJ.... ()

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