Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO DE ENTREGA DE CONTRATO DE TELEFÔNIA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA TELEFÔNICA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DOCUMENTO EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL. INVEROSSIMILHANÇA. REGULAMENTO GERAL DE DIREITOS DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (RGC). OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATOS POR CINCO ANOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDOS. arts. 396 E SEGUINTES DO CPC. TEMA 1000 DO STJ. LEGITIMIDADE DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. MULTA DIÁRIA PROPORCIONAL. CPC, art. 537. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM
EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou o cumprimento de mandado de busca e apreensão para obtenção de contrato, com imposição de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00.A agravada ajuizou ação de exibição de documentos cumulada com indenização por danos morais, alegando que teve seu nome negativado indevidamente por dívida desconhecida no valor de R$ 384,60. Apesar de notificação extrajudicial prévia, a agravante não apresentou os documentos solicitados.A agravante sustentou a inexistência do contrato solicitado, alegando que empresas de telefonia não são obrigadas a manter gravações por mais de 90 dias, conforme o Decreto 6.523/2008, e que a multa imposta seria indevida, pois inexiste obrigação legal de arquivar documentos por tempo indeterminado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar se a imposição do mandado de busca e apreensão para obtenção do contrato é medida legítima e proporcional diante da recusa da agravante em exibir o documento solicitado; (ii) analisar a adequação da multa diária estipulada para compelir o cumprimento da ordem judicial.III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC, nos arts. 396 e seguintes, prevê a possibilidade de imposição de medidas coercitivas quando há recusa injustificada na exibição de documentos essenciais à comprovação dos fatos alegados pela parte solicitante.O CPC, art. 400 autoriza o juiz a determinar busca e apreensão de documentos quando a parte se recusa a exibi-los, reforçando a legalidade da medida aplicada no caso concreto.O STJ, no Tema 1000, fixou entendimento de que, havendo indícios da relação jurídica e da existência do documento requerido, pode o juiz determinar sua exibição mediante medidas coercitivas, como busca e apreensão e imposição de multa diária.O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), no art. 7º, X, impõe às operadoras a obrigação de manter os contratos por, no mínimo, cinco anos após o término da relação contratual, tornando insubsistente a alegação da agravante de que não mais possuía o contrato.A imposição de multa diária encontra respaldo no CPC, art. 537, que permite a fixação de astreintes para garantir o cumprimento de decisões judiciais. O valor estabelecido (R$ 1.000,00 diários, limitado a R$ 10.000,00) é proporcional à capacidade econômica da agravante e à gravidade da recusa injustificada em apresentar o documento essencial.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:O juiz pode determinar busca e apreensão de documentos quando houver recusa injustificada de sua exibição, nos termos do CPC, art. 400.Empresas de telecomunicações devem manter contratos firmados com consumidores por, no mínimo, cinco anos após o término da relação contratual, conforme o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.A fixação de multa diária para compelir a exibição de documentos encontra amparo no CPC, art. 537, devendo ser proporcional à obrigação imposta e ao comportamento da parte resistente.... ()
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