Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSENTES REQUISITOS DO CPC, art. 995. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto por Tenda Negócios Imobiliários S/A contra decisão que, em sede de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, rejeitou a alegação de decadência e deferiu a produção de prova pericial para apuração de vícios construtivos no imóvel da autora. Agravo Interno interposto contra decisão que não suspendeu os efeitos da decisão objurgada pelo Agravo de Instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A agravante sustenta que o pedido de obrigação de fazer está sujeito ao prazo decadencial de 90 dias, conforme preconiza o CDC, art. 26, e que a ação foi proposta fora desse prazo. Argumenta que os vícios foram constatados após a entrega das chaves, em setembro de 2021, mas a notificação só foi enviada após quase cinco meses. Defende a suspensão da decisão agravada, nos termos do CPC, art. 995. A agravada, por sua vez, defende que os vícios são ocultos e o prazo decadencial só se inicia quando os vícios se tornam evidentes, o que ocorreu com a resposta negativa da agravante em 04/09/2024. Alega que a ação foi ajuizada no prazo legal, considerando a interrupção do prazo decadencial até a resposta negativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A responsabilidade civil contratual por vícios construtivos prescreve em 10 anos, consoante estabelece o art. 205 do CC, e não se aplica o prazo decadencial de 90 dias do CDC, art. 26. 4. A decisão agravada encontra-se em conformidade com a legislação e a jurisprudência aplicáveis à espécie, que reconhecem a prescrição decenal para a propositura de ações de indenização por vícios construtivos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recursos não providos. Tese de julgamento: 1. A prescrição decenal aplica-se a ações de indenização por vícios construtivos. 2. O prazo decadencial do CDC, art. 26 não se reporta aos vícios ocultos constatados posteriormente. E mesmo que tal lapso fosse aplicado, não ocorreu sua exasperação na hipótese em apreço, tendo em vista o conhecimento ou a ciência acerca dos referidos vícios tão somente mediante a negativa da agravante em regularizá-los, na data de 04/09/2024. 3. Ausentes os requisitos autorizadores da suspensão da decisão agravada. Agravante nada acostou e não se desincumbiu de comprovar a probabilidade do seu direito ou o risco de dano. Legislação Citada: CC, art. 205. CDC, art. 26, § 3º; art. 27. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/06/2022. TJSP, Apelação Cível 1011047-23.2018.8.26.0066, Rel. Maria do Carmo Honorio, j. 12/06/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2038907-44.2022.8.26.0000, Rel. José Rubens Queiroz Gomes, j. 01/04/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 1007447-57.2023.8.26.0344, Rel. Des. Carlos Alberto de Salles, j. 24/10/2024... ()
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