Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 346.4335.9582.6479

1 - TJPR Direito processual civil e direito de família. Agravo de instrumento. Concessão de gratuidade de justiça em inventário. Hipossuficiência demonstrada. Recurso conhecido e provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação de abertura de inventário cumulativo por arrolamento comum, sob o argumento de que os bens partilhados possuem capacidade financeira para arcar com as custas processuais, mesmo diante da alegação de hipossuficiência das requerentes, que são idosas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão do benefício da gratuidade de justiça em favor das herdeiras em processo de inventário, considerando a alegação de hipossuficiência financeira.III. Razões de decidir3. A concessão da gratuidade de justiça deve ser analisada considerando a hipossuficiência financeira das partes, que são idosas e declararam não ter recursos suficientes.4. O espólio é constituído por apenas dois bens imóveis, destinados a servir de moradia a cada uma das herdeiras.4. Não há prova idônea que afaste a presunção de hipossuficiência financeira alegada pelas requerentes, devendo ser deferida a gratuidade judiciária.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido para conceder o benefício da gratuidade de justiça.Tese de julgamento: É assegurado o direito à gratuidade de justiça em processos de inventário quando as partes comprovam a hipossuficiência financeira.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, § 1º, e CPC/2015, art. 99, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0028901-93.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Mario Nini Azzolini, 11ª C.Cível, j. 29.08.2019; Súmula 35/TJPR.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que as autoras do processo, que são idosas e alegaram não ter condições de pagar as custas do inventário, têm direito à gratuidade de justiça. A decisão anterior que negou esse pedido foi reformada porque, embora os bens do espólio tenham valor, não geram renda nem liquidez, e as autoras não têm recursos imediatos para arcar com as despesas do processo. O Tribunal entendeu que, mesmo com a presença de advogados, isso não significa que elas tenham dinheiro suficiente. Assim, foi concedido o benefício da gratuidade.... ()

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