Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA RELACIONADA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DEMONSTRADA PELO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.1.
Habeas Corpus impetrado com fundamento nas teses de ausência de provas da prática do crime de tráfico de drogas, falta de fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva, existência de condições pessoais favoráveis e possibilidade de substituição da medida extrema por cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Se estão presentes os requisitos legais que autorizam a manutenção da prisão preventiva do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Os fundamentos apresentados pela autoridade impetrada consideraram a gravidade concreta dos atos imputados, tendo em vista a quantidade do entorpecente (930 gramas de maconha) e as circunstâncias do crime, justificando a necessidade de prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3.2. Condições pessoais favoráveis do paciente não constituem, isoladamente, impedimento para a manutenção da custódia preventiva, quando presentes os requisitos legais. 3.3. As medidas cautelares alternativas se revelam insuficientes para garantir a ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem de habeas corpus denegada na extensão conhecida. Tese de julgamento: «A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada quando há elementos concretos que indiquem materialidade delitiva e indícios de autoria, além de riscos à ordem pública ante a possibilidade de reiteração delitiva, não sendo suficientes, para revogação da medida, condições pessoais favoráveis do paciente. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313. Lei 11.343/06, art. 50, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 180.028/MG, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 15/5/2023. STJ, AgRg no RHC 163.577/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022. STJ, AgRg nos EDcl no RHC 114.196/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 30/8/2019.... ()
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