Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 342.5869.8497.2750

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. COMISSÕES. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 

I. CASO EM EXAME  Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, versando sobre prescrição, intervalo intrajornada, diferenças de comissões e honorários advocatícios. O reclamante impugnou a prescrição reconhecida e pleiteou o pagamento do intervalo interjornada suprimido, diferenças de comissões e reflexos, além da majoração dos honorários advocatícios. A reclamada contestou a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve prescrição das pretensões anteriores a determinada data; (ii) estabelecer se o reclamante faz jus ao pagamento de intervalo interjornada suprimido; (iii) determinar se são devidas diferenças de comissões e seus reflexos; (iv) definir o valor dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR  A prescrição quinquenal, nos termos do CLT, art. 11, aplica-se ao caso, sendo prescritas as pretensões anteriores à data do ajuizamento da ação, dentro do biênio posterior ao rompimento contratual. A Súmula 153/TST, sobre prescrição não arguida na instância ordinária, citada pelo autor nas razões recursais, não se aplica ao caso.  O intervalo interjornada suprimido não foi comprovado. Os registros de ponto, reconhecidos pelo reclamante como representativos de sua jornada, não demonstram a alegada violação do CLT, art. 66. O depoimento do reclamante e a ausência de prova específica sobre a violação do intervalo impedem a procedência do pedido.  As diferenças de comissões são devidas, pois o estorno de comissões após a concretização da venda é ilegal. O risco da atividade econômica é do empregador e não pode ser transferido para o empregado vendedor. Precedentes do TST confirmam a ilegalidade do estorno de comissões em casos de inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente, após a concretização da venda. A tese firmada pelo TST no Tema 65 (inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado) é aplicável ao caso. Entretanto, o valor das comissões devidas será o correspondente aos valores indevidamente estornados, conforme planilhas de vendas apresentadas pela reclamada, e seus reflexos.  Os honorários advocatícios fixados em 5% sobre os pedidos decaídos são razoáveis, justos e compatíveis com a realidade dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE  Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido; recurso ordinário da reclamada improvido. Tese de julgamento:  A prescrição quinquenal, prevista no CLT, art. 11, aplica-se às ações trabalhistas, observando o biênio posterior à extinção do contrato. O pagamento de intervalo interjornada suprimido depende de comprovação inequívoca de sua supressão, não se admitindo prova testemunhal que contrarie os registros de ponto, reconhecidos pelo próprio reclamante como fidedignos. O estorno de comissões após a concretização da venda, por inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente, é ilegal, cabendo ao empregador arcar com os riscos da atividade econômica. A fixação dos honorários advocatícios deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades de cada caso. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 11; CLT, art. 66; Art. 71, §4º da CLT; Art. 791-A, §2º da CLT; Lei 3.207/57, art. 2º; CLT, art. 466; Arts. 818 da CLT e 373, I do CPC. Jurisprudência relevante citada: Súmula 153/TST; Precedentes do TST sobre estorno de comissões; Tema 65 do TST.  ... ()

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