Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DO art. 53, § 4º DA LEI Nº. 9.099/95. AÇÃO EM TRAMITAÇÃO DESDE 2020. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA DEVEDORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA EXEQUENTE NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame:I.1. A exequente narrou que é credora da executada na quantia de R$20.650,00 e que as tentativas de recebimento amigável restaram infrutíferas. Diante de tais fatos, requereu o pagamento da quantia atualizada; I.2.A sentença extinguiu o feito, sem resolução do mérito, ante a ausência de localização da devedora (mov. 175.1); I.3. A exequente pugnou pela reforma da sentença, eis que não se esgotaram as diligências para localizar a devedora (mov. 179.1).II. Questões em discussão: possibilidade de anulação da sentença pelo não esgotamento dos meios para localizar a devedora. III. Razões de decidir: Extrai-se da sentença: «Verifica-se que a presente execução foi distribuída em 17.03.2020, sem que até o presente momento a parte executada tenha sido citada, em que pese as diligências realizadas. Nesta hipótese, portanto, deve incidir o disposto no Lei 9.099/1995, art. 53, §4º, eis que não localizada a parte executada. (...) Saliente-se que a citação é pressuposto de validade do processo, nos termos do disposto no CPC, art. 239. Outrossim, não é possível a citação por edital, por expressa disposição do Lei 9.099/1995, art. 18, § 2o.Jurisprudência relevante: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0003016-64.2020.8.16.0187 - Curitiba - Rel.: Juíza Fernanda Bernert Michielin - J. 05.11.2024.... ()
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