Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 340.3969.4237.6751

1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE PRODUTO PELA INTERNET. MERCADO LIVRE. ENTREGA DE PRODUTO DIVERSO DO ADQUIRIDO. RECUSA INDEVIDA DE DEVOLUÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O

autor ajuizou ação pleiteando a restituição dos valores pagos em razão do envio equivocado de um painel de instrumentos diverso do adquirido, sem que a devolução fosse aceita.2. A sentença julgou procedentes os pedidos, determinando a restituição dos valores e a condenação da requerida por danos morais.3. A requerida interpôs recurso inominado arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, buscando o afastamento da responsabilidade, da devolução dos valores e da condenação por danos morais.4. O recurso foi recebido e contrarrazões apresentadas.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a requerida integra a cadeia de fornecimento e responde pela falha na prestação do serviço; (ii) saber se há dano moral na recusa de devolução do produto.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhimento, pois a recorrente integra a cadeia de fornecimento, sendo aplicáveis os CDC, art. 12 e CDC art. 14.7. No mérito, restou demonstrado que o autor adquiriu um painel de instrumentos e recebeu um modelo diverso, sendo negada a devolução injustificadamente.8. O CDC, art. 49 garante ao consumidor o direito de desistência e devolução do produto em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.9. A negativa da requerida em permitir a devolução é abusiva e configura falha na prestação do serviço.10. Contudo, não restou caracterizado dano moral, pois o transtorno causado não ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano.11. Correção monetária pelo índice IPCA a partir da data do prejuízo, e juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e parcialmente provido, afastando a condenação por danos morais, mantendo-se a obrigação de restituição dos valores pagos.13. Tese de julgamento: «O fornecedor integra a cadeia de consumo e responde pela negativa indevida de devolução de produto entregue de forma divergente do adquirido. A recusa de devolução, por si só, não configura dano moral. Dispositivos relevantes citadosCDC: arts. 12, 14 e 49.Código Civil:, art. 389, parágrafo único, e Código Civil:, art. 406, §1º.Jurisprudência relevante citadaTJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0017185-10.2022.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 14.08.2023.... ()

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