Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 340.3381.4182.9439

1 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta pela ré contra sentença nos autos de ação de cobrança do seguro DPVAT que julgou procedente o pedido para condená-la ao pagamento da diferença de R$2.194,00, corrigidos desde a data do acidente e com juros de 1% ao mês a partir da citação, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A apelante sustenta excesso na fixação dos honorários periciais, erro material no valor da condenação e defende a ocorrência de sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) determinar se os honorários periciais fixados em cinco salários-mínimos devem ser reduzidos em observância à jurisprudência do TJRJ; (ii) verificar a ocorrência de erro material no valor da condenação; (iii) analisar a distribuição dos ônus de sucumbência à luz do princípio da causalidade e da eventual sucumbência recíproca. III. RAZÕES DE DECIDIR: Os honorários periciais devem observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo excessiva a fixação em cinco salários-mínimos para perícia médica de média complexidade. Aplica-se o Súmula 361/TJRJ, que limita a remuneração a 3,5 salários-mínimos para perícias de menor complexidade. Restou configurado erro material na sentença quanto ao valor da condenação, que deve ser corrigido para R$2.193,75, diferença entre o valor total da indenização (R$4.725,00) e o valor já pago administrativamente (R$2.531,25). Não há que se falar em sucumbência recíproca, pois a autora obteve êxito no pedido principal de condenação ao pagamento da indenização securitária. O acolhimento parcial do valor postulado não descaracteriza a sucumbência total da ré, aplicando-se o art. 86, parágrafo único, do CPC e o princípio da causalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: Os honorários periciais em perícias médicas de menor complexidade devem observar o limite de 3,5 salários-mínimos, conforme Enunciado 361 do TJRJ. O erro material na sentença pode ser corrigido de ofício ou em sede recursal, nos termos do CPC, art. 494, I. A redução do valor da condenação não configura sucumbência recíproca quando o pedido principal é acolhido, devendo os ônus sucumbenciais recair integralmente sobre a parte vencida, à luz do princípio da causalidade. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, §14; 86, parágrafo único; 494, I. ... ()

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