Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 340.0231.0944.1105

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Condenação por desobediência, receptação e porte ilegal de arma de fogo. Recurso conhecido e desprovido, com fixação de honorários advocatícios de R$ 700,00 em favor do advogado dativo.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente em parte a pretensão punitiva, condenando o réu por desobediência, receptação e porte ilegal de arma de fogo, aplicando penas de detenção e reclusão, além de multa. O réu foi acusado de desobedecer a ordem de parada da polícia, empreender fuga em veículo furtado, conduzir, em proveito próprio e alheio, coisa que sabia ser produto de crime e portar uma arma de fogo. O apelante requer a nulidade das provas, por quebra da cadeia de custódia em relação a não realização do exame papiloscópico na arma, a absolvição em relação ao crime de receptação e a aplicação de atenuantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade em razão da quebra da cadeia de custódia da prova, se o réu deve ser absolvido do crime de receptação e se é cabível a aplicação da atenuante genérica prevista no CP, art. 66.III. Razões de decidir3. A defesa não apresentou o pedido de perícia papiloscópica no momento adequado, resultando na preclusão do direito de requerer tal prova.4. A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por meio de provas documentais e testemunhais, incluindo o auto de prisão em flagrante e boletins de ocorrência.5. O réu não conseguiu demonstrar a origem lícita do veículo furtado que conduzia, o que caracteriza o crime de receptação.6. As lesões sofridas pelo réu decorrem de sua resistência à abordagem policial, não sendo cabível a aplicação da atenuante genérica do CP, art. 66.7. Honorários advocatícios foram fixados em R$ 700,00 em favor do defensor dativo pela atuação em segundo grau de jurisdição.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e desprovida, com fixação de honorários advocatícios de R$ 700,00 em favor do advogado que atuou na condição de defensor dativo.Tese de julgamento: A ausência de requerimento oportuno para a realização de perícia papiloscópica em arma de fogo apreendida impede o reconhecimento de nulidade por quebra da cadeia de custódia, sendo suficiente a prova colhida nos autos para a condenação do réu pelos delitos imputados.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 180, caput, 329, caput; Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV; CPP, art. 158, caput, e CPP, art. 396-A.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ACr 0009115-49.2020.8.16.0058, Rel. Desembargador Joscelito Giovani Ce, 2ª Câmara Criminal, j. 06.02.2023; TJPR, ACr 0005127-57.2021.8.16.0196, Rel. Desembargador Joscelito Giovani Ce, 2ª Câmara Criminal, j. 14.08.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso do réu, que pedia a anulação da condenação e a absolvição dos crimes de desobediência, receptação e porte ilegal de arma, não foi aceito. O réu foi condenado porque desobedeceu a uma ordem da polícia, portava uma arma e conduziu veículo furtado sem comprovar que desconhecia a origem espúria do bem. A defesa alegou que houve falhas na coleta de provas, mas o Tribunal entendeu que as provas eram suficientes para confirmar a culpa do réu. Além disso, o pedido de redução da pena por causa das lesões que ele sofreu durante a abordagem policial também foi negado, pois as lesões foram resultado de sua própria resistência. O Tribunal manteve a condenação e fixou honorários para o advogado que defendeu o réu.... ()

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