Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 338.8802.9968.2037

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO PIPAC. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos pela ré e pela sociedade de advogados que representa a autora contra sentença que julgou procedente a ação para condenar a operadora de plano de saúde ao custeio integral do tratamento quimioterápico PIPAC (Pressurised Intraperitoneal Aerosol Chemotherapy) prescrito à requerente, e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: (i) definir se a operadora do plano de saúde tem a obrigação de custear o tratamento quimioterápico PIPAC; e (ii) estabelecer o critério de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do C. STJ é no sentido de obrigatoriedade de custeio, pelas operadoras de plano de saúde, de fármacos prescritos para o tratamento quimioterápico, sendo irrelevante, em tais casos, analisar sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. O contrato de plano de saúde configura relação de consumo, sendo regido pelo CDC, conforme Súmula 608/STJ, devendo ser interpretado de forma mais favorável ao consumidor. 3. A negativa de cobertura do tratamento quimioterápico PIPAC pela operadora do plano de saúde é abusiva e tida por não escrita, nos termos do CDC, art. 51, IV, violando o objetivo do contrato de plano de saúde. 4. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista que, em se tratando de ação de obrigação de fazer, não há condenação líquida. Porém, não se justifica o arbitramento por equidade, ante os critérios previstos pelo CPC, art. 85, § 2º e o definido pelo C. STJ no Tema 1.076. IV. DISPOSITIVO Recurso da ré desprovido. Recurso da sociedade de advogados parcialmente provido... ()

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