Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 337.6584.8433.3521

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Embargos de terceiro. Intempestividade. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra a sentença que julgou extintos os embargos de terceiro, sem resolução do mérito, em razão da sua intempestividade. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) os embargos de terceiros foram opostos de forma intempestiva; (ii) cabível a redução do valor fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de Decidir3. Nas hipóteses em que o terceiro prejudicado tinha ciência inequívoca da execução, o termo final do prazo para oposição dos embargos de terceiro ocorre no quinto dia após a adjudicação, alienação por iniciativa particular ou arrematação, sempre antes da assinatura da respectiva carta. Flexibilização desse limite temporal nas situações em que o terceiro prejudicado não tinha conhecimento do processo executivo. Hipótese em que o termo inicial do prazo ocorre a partir da efetiva turbação da posse. Precedentes do STJ.4. No presente caso, intempestividade dos embargos de terceiro reconhecida. Sentença mantida.5. Honorários advocatícios sucumbenciais. Incabível redução. Valor já fixado no limite mínimo de acordo com o CPC, art. 85, § 2º. 6. Majoração dos honorários recursais (CPC/2015, art. 85, § 11).IV. Dispositivo e tese 7. Apelação cível desprovida._______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 674 e CPC, art. 675, 85, §§ 2º e 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, J. 29-5-2023; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, J. 3-4-2023; REsp. Acórdão/STJ, Relª. Minª. Nancy Andrighi, 3ª Turma, J. 29-3-2022.... ()

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