Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 334.7918.6374.4782

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Validade da cessão de crédito e instauração de incidente processual. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a instauração de incidente em apartado para discutir a validade da cessão de crédito, em ação revisional em fase de cumprimento de sentença, onde as agravantes alegam a necessidade de indeferimento da habilitação de terceiro interessado, por ausência de interesse de agir, e questionam a validade do documento apresentado por este.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a instauração de incidente em apartado para discutir a validade da cessão de crédito, em razão da alegação de falsidade documental apresentada pelas agravantes.III. Razões de decidir3. O pedido de habilitação do terceiro não foi deferido nos autos de inventário, o que impede a alegação de renúncia ao interesse de habilitação.4. A ação de execução de título extrajudicial promovida pelo terceiro foi arquivada por desistência, não havendo risco de recebimento multiplicado do crédito.5. A alegação de falsidade do instrumento de cessão de direitos requer dilação probatória, que deve ocorrer em incidente processual separado da ação executiva.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A instauração de incidente em apartado para a discussão da validade de cessão de crédito é necessária quando há alegação de falsidade documental, pois essa questão é diversa do objeto da lide principal._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 109, § 2º, e CPC/2015, art. 1.022; CC/2002, art. 1.046.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0050037-49.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, 14ª Câmara Cível, j. 09.03.2020.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido das agravantes não foi aceito. A decisão que elas contestavam determinou que fosse aberto um novo processo para discutir a validade de um documento que cede direitos a um terceiro, o Sr. Osvaldo. As agravantes argumentaram que não era necessário esse novo processo, mas o tribunal entendeu que, como há alegações de falsidade no documento, é preciso investigar isso separadamente. Assim, a decisão de abrir o incidente foi mantida, pois a questão da validade do documento é diferente do que está sendo discutido na ação principal.... ()

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