Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 333.3865.5677.2418

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRODUTO NÃO ENTREGUE. COMPRA PELA INTERNET. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. RECLAMADA (MERCADO PAGO) QUE EXERCE APENAS A FUNÇÃO DE INTERMEDIADORA EM TRANSAÇÕES MONETÁRIAS. VENDA REALIZADA FORA DA PLATAFORMA DO MERCADO LIVRE. RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA NÃO VERIFICADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA.

Recurso conhecido e provido.  I. CASO EM EXAME 1. Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em razão de não entrega de produto adquirido pela internet. 2. Sentença de primeiro grau que reconheceu a responsabilidade da reclamada, Mercado Pago, condenando, solidariamente, os reclamados, ao pagamento de indenização material e moral pelos prejuízos alegados pelo autor. 3. Inconformada, a recorrente Mercado Pago sustentou que atua exclusivamente como intermediadora de pagamentos e que a compra foi realizada fora de sua plataforma, não cabendo a aplicação da política de «Compra Garantida nem a responsabilização pelos danos apontados. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) se a recorrente Mercado Pago possui responsabilidade pelos danos materiais alegados em razão da não entrega do produto; (ii) se está configurada a sua legitimidade passiva para a presente ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O CDC estabelece a responsabilidade dos fornecedores nas relações de consumo, mas exige a comprovação de vínculo ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta da parte reclamada (art. 14, §3º, do CDC). 6. Ficou demonstrado que a recorrente atuou como mera intermediadora de pagamento, não integrando a cadeia de fornecimento do produto comercializado pela empresa «IKEG TECH COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS e que a transação ocorreu fora da plataforma «Mercado Livre, o que afasta a responsabilidade solidária e o nexo causal. 7. Jurisprudência consolidada reconhece a ilegitimidade passiva de plataformas de intermediação de pagamentos em situações análogas, quando ausente o vínculo direto com a comercialização do produto. 8. Configurada a ilegitimidade passiva da recorrente, impõe-se a reforma parcial da sentença de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada para reconhecer a ilegitimidade passiva da reclamada Mercado Pago, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito. 10. Tese de julgamento: «A mera intermediação de pagamentos por instituição financeira não caracteriza vínculo suficiente para responsabilizá-la por danos decorrentes de eventual não entrega de produto, especialmente quando a transação ocorre fora de plataforma de marketplace gerenciada pela instituição. Dispositivos relevantes citados CDC, art. 14, §3º. Jurisprudência relevante citada TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001089-04.2023.8.16.0205 - Rel.: Manuela Tallão Benke, jul. 16.09.2024. TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0043360-68.2021.8.16.0182 - Rel.: Maria Roseli Guiessmann, jul. 13.04.2023. TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001047-65.2021.8.16.0094 - Rel.: Camila Henning Salmoria, jul. 18.10.2022.... ()

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