Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que a agravante não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ESTORNO DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA, DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA OU INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator esclareceu que, nos termos do CLT, art. 466, caput, «o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem". Com efeito, esta Corte, interpretando o referido dispositivo, adota o entendimento de que o fim da transação se dá com o fechamento do negócio, e não com o cumprimento, pelos clientes, das obrigações dele decorrentes, ou seja, com o pagamento da obrigação advinda do negócio ajustado. Assim, ainda que houvesse cláusula contratual prevendo o estorno de comissões referentes a vendas não efetivadas ou não pagas pelos clientes, essa previsão não deve prevalecer, pois, conforme preceituado pelo CLT, art. 2º, o risco da atividade econômica é exclusiva do empregador. Diante disso, concluiu-se que «o Regional, ao concluir que a reclamante faz jus às diferenças de comissões, proferiu decisão em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte". Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido.... ()
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