Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 333.1604.1741.1017

1 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - INADEQUAÇÃO - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - DESCABIMENTO.

A pronúncia, mero juízo de admissibilidade acusatório, deve se limitar a indicar a prova da materialidade e indícios de autoria ou de participação, sendo defeso o exame aprofundado dos elementos de convicção da ação penal, para resguardar a competência constitucional do Tribunal do Júri. Havendo indícios de dolo e de animus necandi, torna-se inviável o acolhimento, neste momento, do pleito de desclassificação do crime contra a vida para a modalidade culposa, devendo a matéria ser submetida à análise pelo Conselho de Sentença. O decote de qualificadora, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer se restar demonstrada a sua manifesta improcedência, com fulcro no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d (CF/88), o que não se verifica no presente caso.... ()

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