Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTAAGRAVO INTERNO. DECISÃO RECORRIDA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM TEMA DE RECURSO REPETITIVO COM APLICAÇÃO DE MULTA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO DA DECISÃO E APLICAÇÃO DA MULTA. MANUTENÇÃO. ORDEM DE CONTRIÇÃO DE BENS QUE ATENDEU A INTEGRALIDADE DOS REQUISITOS DO TEMA 714/STJ. SOBREVINDA DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD QUE SUBSTITUI A CUMULATIVIDADE DE ANTIGOS CONVÊNIOS. RECURSO DE OUTRORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM TESE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO art. 1.021, §4º DO CPC.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDOI.
Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento, fundamentada na manifesta improcedência do recurso e na contrariedade ao entendimento do STJ sobre a constrição de bens do devedor, com a aplicação de multa por litigância de má-fé. A parte agravante sustenta que não houve esgotamento das diligências para localização de bens penhoráveis antes da solicitação de indisponibilidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento e aplicou multa por litigância de má-fé está correta, considerando a regularidade da constrição de bens do devedor e a observância dos requisitos legais para a medida.III. Razões de decidir3. A decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento foi fundamentada na manifesta contrariedade da tese recursal com a orientação do STJ (Tema 714/STJ).4. As diligências para localização de bens do devedor foram realizadas por meio dos sistemas bacenjud, infojud e sisbajud, atendendo aos requisitos legais.5. A aplicação de multa por litigância de má-fé foi justificada pela resistência injustificada ao andamento do processo e pela improcedência do recurso.6. A multa prevista no art. 1.021, §4º do CPC foi aplicada em 5% sobre o valor da causa devido à temeridade da conduta processual.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido, com aplicação, de ofício, da multa prevista no art. 1.021, §4º do CPC.Tese de julgamento: A aplicação de multa por litigância de má-fé é cabível quando o recurso interposto se mostra manifestamente improcedente e contraria entendimento consolidado na jurisprudência do STJ, especialmente em casos que envolvem a indisponibilidade de bens conforme o CTN, art. 185-A_________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 185-A; CPC, art. 1.021, § 4º, e CPC, art. 80, IV e VI.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 04.10.2021; DJe 08.10.2021; Tema 714/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido da Indústria de Tintas e Revestimentos Realcor para reverter a decisão que bloqueou seus bens foi negado. O juiz entendeu que a decisão anterior estava correta, pois todas as buscas para encontrar bens que pudessem ser penhorados foram feitas usando sistemas modernos, e a empresa não apresentou bens para pagar a dívida. Além disso, como o recurso foi considerado sem fundamento e apenas para atrasar o processo, foi aplicada uma multa de 5% sobre o valor da causa. Portanto, a decisão que negou o pedido da empresa foi mantida. ... ()
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