Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL A CARGO DA RECLAMANTE, ORA LITISCONSORTE PASSIVA. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 92 DO TST. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a realização de prova pericial administrativa pela reclamante, para apuração de cargo e funções.2. Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo no momento oportuno, qual seja, o Recurso Ordinário, principalmente porque não se infere do ato inquinado de coator qualquer ingerência no poder diretivo do empregador nem prejuízo financeiro, dado que a perícia foi determinada a cargo da reclamante.3. Nesse contexto, é forçoso concluir que, à luz do disposto na Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o manejo da ação mandamental, na espécie, esbarra no óbice da OJ SBDI-2 92 deste Tribunal Superior, cuja diretriz assinala: «Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido, amparada na jurisprudência sedimentada na Súmula 267/STF, segundo a qual «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, valendo consignar que o caso em tela não encerra teratologia ou abusividade capaz de autorizar a mitigação do entendimento firmado na OJ SBDI-2 92.4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário Trabalhista TST-ROT - 0000622-17.2022.5.17.0000, em que é RECORRENTE BRADESCO SEGUROS S/A e RECORRIDA PATRICIA CRISTINA MARGON, é AUTORIDADE COATORA JUIZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE VITORIA e CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote