Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 331.7649.8842.5792

1 - TJPR Direito administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Criação da carreira de Guarda Municipal e destinação dos Agentes de Segurança. Recurso conhecido e provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em Ação Popular, na qual se pleiteia a suspensão do concurso público para o cargo de Guarda Municipal, sob a alegação de que as atribuições desse cargo são idênticas às do cargo de Agente de Segurança e Proteção Patrimonial, sem definição de destinação para os atuais ocupantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Município de Almirante Tamandaré/PR deve apresentar um plano de destinação para os atuais Agentes de Segurança e Proteção Patrimonial, em razão da criação da carreira de Guarda Municipal, evitando a duplicidade de funções e preservando o patrimônio público.III. Razões de decidir3. A Ação Popular permite a solicitação de documentos e informações necessárias ao esclarecimento dos fatos, conforme a Lei 4.717/65. 4. O Município não apresentou documentação suficiente para esclarecer como pretende conciliar as carreiras de Guarda Municipal e Agente de Segurança, o que gera incertezas sobre a sobreposição de funções.5. A decisão anterior não considerou que a apresentação de documentos é um dever da administração pública, visando à transparência e à proteção do patrimônio público.6. O Agravante demonstrou a necessidade de um plano de destinação para os atuais Agentes de Segurança, a fim de evitar duplicidade de funções e preservar o erário.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para que o Município apresente um plano de destinação dos atuais Agentes de Segurança.Tese de julgamento: A Administração Pública deve apresentar um plano detalhado de destinação dos cargos de servidores públicos que possuem atribuições semelhantes a novos cargos criados, a fim de evitar duplicidade de funções e garantir a transparência na gestão dos recursos públicos._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIII; L. 4.717/1965, arts. 1º, § 4º, e 7º, I; CPC/2015, art. 373.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 593.818, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 18.08.2020; STF, Súmula Vinculante 43/STF.... ()

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