Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Embargos de declaração. Rejeição de embargos de declaração em caso de violência doméstica, incêndio e injúria. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, mantendo a condenação do réu por contravenção penal de vias de fato, lesões corporais, incêndio e injúria, visando sanar omissões e prequestionar a matéria para eventuais recursos aos Tribunais Superiores. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, que justifique a reforma da decisão e o acolhimento dos embargos de declaração para fins de prequestionamento da matéria e dos dispositivos legais invocados.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam omissões, contradições ou obscuridades no acórdão, afastando a possibilidade de acolhimento.4. O acórdão fundamentou de maneira clara e exaustiva as razões que levaram ao desprovimento do recurso de apelação, mantendo a condenação.5. O conjunto probatório demonstrou que o embargante agiu com dolo ao praticar a contravenção penal de vias de fatos e os crimes de lesão corporal, injúria e incêndio, não havendo elementos que comprovem a alegação de legítima defesa.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: É incabível a oposição de embargos de declaração quando não demonstrados vícios de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade na decisão embargada, sendo a mera irresignação com o resultado do julgamento insuficiente para o seu acolhimento.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LIV, LV e LVII; CP, art. 21, 140, e CP, art. 250, § 1º, II, «a"; CPP, art. 25 e CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Crime 0006809-02.2014.8.16.0064, Rel. Desembargador Luís Carlos Xavier, 2ª C.Criminal, j. 28.08.2020; TJPR, Apelação Crime 0001669-16.2022.8.16.0190, Rel. Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 26.08.2024; TJPR, Apelação Criminal 0002007-09.2023.8.16.0043, Rel. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca, 2ª Câmara Criminal, j. 02.09.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo réu, que pedia a revisão de uma decisão anterior que negou seu recurso de apelação. O réu alegou que havia omissões na decisão e que não cometeu os crimes pelos quais foi condenado, como agressão e incêndio. No entanto, o Tribunal entendeu que a decisão anterior já tinha explicado claramente os motivos da condenação, com provas suficientes que mostraram que o réu realmente agiu de forma intencional e com dolo. Assim, não havia necessidade de corrigir nada na decisão anterior, e os embargos foram rejeitados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote