Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 329.6666.0392.3765

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA. PETIÇÃO CONFUSA, PROLIXA E ININTELIGÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1.

Ação ordinária com pedido de tutela provisória ajuizada pelo autor contra instituição de ensino superior, visando, em síntese, à obtenção de declaração de trancamento do curso, devolução de valores pagos, transferência compulsória de instituição de ensino por motivo de saúde, e indenização por danos materiais e morais.1.2. A petição inicial foi sucessivamente aditada com inclusão de pedidos e partes, alteração da causa de pedir e formulação de pleitos sem clareza lógica ou coerência narrativa.1.3. O juízo de origem oportunizou, por duas vezes, a emenda da inicial, sem que as determinações fossem cumpridas de forma satisfatória.1.4. Diante da manutenção de petição ininteligível, com ausência de correlação entre fatos e pedidos, a inicial foi indeferida e o processo extinto sem julgamento de mérito, com fulcro no CPC, art. 485, I.1.5. Interposto recurso de apelação pelo autor, foram reiterados os pedidos e argumentos anteriormente apresentados, igualmente sem apresentar lógica ou precisão.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se é possível o recebimento da petição inicial que, embora tenha sido objeto de sucessivos aditamentos, permaneceu ininteligível, ausente de lógica entre causa de pedir e pedidos, a justificar sua rejeição por inépcia.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A petição inicial deve atender aos requisitos do CPC, art. 319, apresentando narrativa lógica, clara e inteligível dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, possibilitando o contraditório e a ampla defesa.3.2. A ausência de coerência narrativa, a multiplicidade de pedidos desconexos, a confusão entre causa de pedir e partes envolvidas, e a reiteração de pleitos genéricos sem fundamentação adequada tornam a petição inepta, conforme previsto no art. 330, I, e §1º, III, do CPC.3.3. Oportunizado o saneamento por duas vezes, sem que a parte autora apresentasse peça clara e organizada, restou corretamente aplicada a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, I.3.4. Conforme doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, a ausência de silogismo entre premissas e conclusão justifica o reconhecimento da inépcia da petição inicial.IV. DISPOSITIVO4.1. Recurso de apelação conhecido e desprovido.... ()

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