Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 329.6159.6352.3158

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL ENTRE VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA E VARA EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO IMPROCEDENTE, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. I. CASO EM EXAME1.

Conflito de Competência Cível em que o Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina insurge-se contra decisão da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Cambé, que declinou da competência para processar Recuperação Judicial, com base na Resolução 426/2024 do colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, que estabelece novas diretrizes para a redistribuição de processos relacionados ao Direito Empresarial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a redistribuição de processos de recuperação judicial em trâmite para a 11ª Vara Cível e Empresarial Regional de Londrina é válida, considerando a competência absoluta prevista na Lei 11.101/2005 e as disposições da Resolução 426/2024-OE do Tribunal de Justiça do Paraná.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Resolução 426/OE permite a redistribuição de ações de recuperação judicial para as Varas Empresariais Regionais, conforme previsto no art. 3º, § 1º.4. O Decreto 179/2024, art. 3º não estabelece um marco temporal específico para a redistribuição, permitindo que ações em trâmite sejam encaminhadas às novas varas.5. A redistribuição se enquadra na exceção prevista na parte final do CPC, art. 43, hipótese em que há alteração da competência absoluta.6. A competência para processar e julgar a recuperação judicial é da 11ª Vara Cível e Empresarial Regional do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Conflito de Competência julgado improcedente, reconhecendo a competência da 11ª Vara Cível e Empresarial Regional do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina para processar e julgar o feito.Tese de julgamento: A redistribuição de processos de recuperação judicial e extrajudicial em trâmite é permitida, ante a criação de varas especializadas, conforme previsto na Resolução 426/OE e no Decreto 179/2024, respeitando as exceções estabelecidas na legislação pertinente._________Dispositivos relevantes citados:... ()

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