Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO EM GARANTIA REAL. PESSOA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a penhora de capital de giro, elencado como garantia contratual em execução de título extrajudicial. O agravante sustentou que a penhora deveria recair sobre a garantia real, uma vez que foi indicada pelo executado, e alegou a ausência de comprovação de impenhorabilidade do valor bloqueado. Requereu a reforma da decisão para que fosse deferida a penhora dos títulos de capitalização.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de títulos de capitalização em execução de título extrajudicial, considerando a natureza da garantia contratual oferecida pela parte executada.III. Razões de decidir3. Conforme decidido pelo STJ (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 01/03/2021), a impenhorabilidade de numerário não alcança, em regra, as pessoas jurídicas, pois a finalidade da norma é proteger a subsistência do devedor e de sua família.4. No caso concreto, a ausência de comprovação de que a penhora inviabilizaria a continuidade das atividades empresariais, somada ao fato de que a garantia foi livremente ofertada pela parte executada mediante cessão fiduciária de títulos de capitalização, afasta qualquer alegação de vulneração injusta ao patrimônio do devedor.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido para determinar a penhora dos títulos de capitalização indicados nos autos de execução.Tese de julgamento: A penhora de títulos de capitalização ofertados em garantia real por pessoa jurídica pode ser admitida, considerando-se que a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X, por sua natureza protetiva do mínimo existencial, em regra, não se estende à pessoa jurídica, especialmente quando não demonstrada a imprescindibilidade dos ativos para a continuidade das atividades empresariais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, X, e CPC/2015, art. 835, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1878944, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24.02.2021; TJ-PR, 00751595920228160000, Rel. Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 26.05.2023; Súmula 607/STJ.... ()
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