Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TEMA 492/STF. EXIGIBILIDADE APENAS APÓS A LEI 13.465/2017. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO PARA 2%. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUPORTADOS PELOS LITIGANTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1.
Nos termos do Tema 492 do STF, a cobrança de taxas condominiais e extraordinárias por associações de moradores somente é exigível de proprietários não associados a partir da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, ou caso haja registro da obrigação na matrícula do imóvel. 2. A cláusula estatutária que prevê multa moratória superior a 2% sobre os encargos condominiais deve ser ajustada ao limite legal imposto pelo art. 1.336, § 1º, do Código Civil, sendo cabível sua redução pelo juiz sentenciante para reduzir o percentual para 2%. 3. A fixação da sucumbência deve observar a proporcionalidade entre os pedidos formulados e o êxito obtido por cada parte. 4. Sendo afastada parte significativa da pretensão de uma das partes, correta a repartição dos ônus sucumbenciais em proporcionalidade do decaimento de cada litigante, nos termos do CPC, art. 86. 5. Os honorários advocatícios devem refletir o trabalho desempenhado e a complexidade da demanda, sendo cabível sua reforma quando não atendidos os requisitos processuais previstos no CPC, art. 85, § 2º.... ()
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