Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADA CONDENADA PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. CONCESSÃO NA SENTENÇA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABIALIZANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CIVIS. SÚMULA 70/TJRJ. 1)
Emerge firme da prova judicial que policiais civis após receberem informações da inteligência, realizaram ação estratégica e se deslocaram até o local dos fatos com informações sobre as características da acusada, e do corréu, de que realizariam entregas de drogas. Assim, os agentes observaram a acusada se aproximando de um veículo, momento em que realizaram a abordagem, tendo o indivíduo do mencionado veículo se evadido do local. Após revista pessoal, localizaram na posse da acusada parte da droga apreendida, que estava acondicionada em diversos invólucros utilizados no comércio de entorpecentes. Ato contínuo, chegou ao local o corréu que se apresentou como namorado de Nicolly, informando que o restante do material estava armazenado na residência do casal, para onde se deslocaram. Ato contínuo, o corréu franqueou a entrada aos policiais e entregou o restante das drogas, apresentada na forma de um tablete grande de maconha e cinquenta sacolés pequenos de maconha, tratando-se de 700,0g de Canabis Sativa L. 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização da autora pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento dos agentes penitenciários como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base estabelecida no mínimo legal e que não merece qualquer reparo. 4.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena não sofreu alterações. 4.3) Na terceira etapa, foi concedido na sentença à acusada o tráfico privilegiado, aplicando-se a fração máxima, razão pela qual a pena da ré acomodou-se em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, mais 166 dias-multa. 5) O regime prisional aberto também deve ser mantido, nos termos do art. 33, §2º, c, do CP, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, eis que estabelecida em conformidade com o disposto no art. 44 e seguintes do CP. Desprovimento do recurso.... ()
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