Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 323.5754.1935.8434

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE EMPRESAS DE TRANSPORTE E PLATAFORMAS DIGITAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME. Recurso Ordinário interposto por empregado motorista em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa transportadora (empregadora) e a plataforma digital tomadora de serviços. O recurso debate, em síntese, (i) nulidade por cerceamento de defesa diante do indeferimento da produção de prova oral, (ii) improcedência do pedido de horas extras por ausência de controle formal de jornada e (iii) responsabilização da segunda reclamada (LOGGI TECNOLOGIA LTDA.) como tomadora dos serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova oral voltada à responsabilização da tomadora; (ii) estabelecer se é devida a condenação ao pagamento de horas extras à vista da ausência de controles de ponto e jornada supostamente extensa; (iii) determinar se é cabível a responsabilização subsidiária da segunda reclamada com fundamento em terceirização. III. RAZÕES DE DECIDIR. A aplicação da tese vinculante firmada no IRR TST-IRR-0025331-72.2023.5.24.0005 (Tema 59) autoriza o indeferimento da produção de prova oral quando esta não altera o enquadramento jurídico da relação contratual de natureza comercial, afastando a configuração de terceirização e a consequente responsabilidade subsidiária da tomadora. O direito à prova não é absoluto, cabendo ao juiz indeferir diligências inúteis ou protelatórias, nos termos do CLT, art. 765 e art. 370, parágrafo único, do CPC. A ausência de apresentação dos controles de jornada pela empregadora, embora gere presunção relativa de veracidade da jornada alegada, não conduz, por si só, à procedência do pedido de horas extras quando a jornada descrita na inicial (média de 19 horas diárias) se revela flagrantemente inverossímil, podendo tal presunção ser afastada. Pagamentos documentados a título de horas extras e adicionais noturnos, além da ausência de elementos probatórios mínimos para fixação de jornada arbitrada, reforçam a improcedência do pedido. A relação contratual entre as rés se dá por contrato de transporte rodoviário de mercadorias, de natureza comercial, situação que atrai a incidência da tese firmada pelo TST no Tema 59, afastando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A aplicação da tese firmada no IRR-TST Tema 59 dispensa a produção de prova oral quando a natureza comercial do contrato afasta a terceirização. A jornada de trabalho inverossímil afasta a presunção de veracidade fundada na ausência de controles de ponto. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CLT, art. 765; CPC, arts. 370, parágrafo único; 927, III; 985; Lei 13.103/2015, art. 2º, V, b. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR 0025331-72.2023.5.24.0005 (Tema 59).... ()

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