Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE BENS PELO SISTEMA SERP-JUD. REFORMA QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM
EXAME1.Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu o pedido de busca patrimonial pelo sistema SERP-JUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão central consiste em avaliar a possibilidade de autorizar o uso do sistema SERP-JUD para a busca de bens penhoráveis à luz dos princípios processuais da cooperação, da razoável duração do processo e da efetividade da execução.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O sistema SERP-JUD é regulamentado pela Lei 14.382/2022 e o Provimento 149/2023, sendo destinado exclusivamente ao Poder Judiciário para facilitar a localização de bens e direitos registrados em nome de devedores.3.3. A utilização do SERP-JUD independe da concessão de gratuidade de justiça, pois o sistema constitui ferramenta institucional voltada à efetividade da jurisdição e à prestação adequada da tutela jurisdicional, especialmente nas ações de execução.3.4. O indeferimento da medida sob o argumento de ausência de gratuidade da justiça contraria o princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) e frustra a efetividade da execução (CPC/2015, art. 797), em violação aos princípios da razoável duração do processo e economia processual.3.5. O pedido de consulta formulado pela parte exequente visa assegurar o resultado útil do processo, uma vez que as tentativas anteriores de localização de bens restaram insatisfatórias, revelando-se a medida adequada e proporcional à finalidade executiva pretendida.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 139, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0133004-78.2024.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, j. em 05.04.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2240293-57.2024.8.26.0000, Rel. Des. Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado, j. 14.06.2016; TJRS, Agravo de Instrumento, 52520100520248217000, Rel. Des. João Barcelos de Souza Junior, j. em 05.09.2024.... ()
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