Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Ação de procedimento comum proposta pela Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis - EMURPE contra Vat Viação Adamantina de Transportes Ltda e Rápido Linense LTDA, visando a condenação ao pagamento de R$ 8.084,01, referente à utilização de terminal rodoviário, acrescido de atualização monetária, multa e juros conforme Decreto Municipal 6.164/19. II. Questão em Discussão 2. Circunscreve-se o tema discutido em determinar-se se a cobrança pelo uso do terminal rodoviário constitui taxa, a requerer prévia lei para a exação, ou, se preço público, que por sua vez poderia por decreto municipal ser exigido dos usuários. III. Razões de Decidir 3. A Lei Municipal 1.268/1983 instituiu a cobrança de tarifa de embarque, delegando ao decreto a definição dos valores.4. A utilização do terminal não é compulsória, caracterizando a cobrança como preço público, não exigindo observância dos princípios constitucionais de tributação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Cobrança por uso de terminal rodoviário como preço público é válida quando a utilização não é compulsória. 2. Preço público pode ser instituído por decreto. Legislação Citada: CF/88, art. 150, I; CPC/2015, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1005922-25.2018.8.26.0438, Rel. Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 01/12/2023. TJSP, Apelação Cível 1020167-71.2014.8.26.0053, Rel. Décio Notarangeli, 9ª Câmara de Direito Público, j. 11/12/2024. TJSP, Apelação Cível 1000530-66.2019.8.26.0407, Rel. Eurípedes Faim, 15ª Câmara de Direito Público, j. 15/04/2021. TJSP, Apelação Cível 9093508-08.2004.8.26.0000, Rel. Danilo Panizza, 1ª Câmara de Direito Público, j. 30/08/2011... ()
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