Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 319.2413.8698.1282

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o acusado pela prática do crime tipificado no art. 12 do Estatuto do Desarmamento, fixando a pena em 1 ano de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, sendo que a pena corporal foi substituída por pena restritiva de direitos. O apelante alegou nulidade da sentença por não ter sido apreciado o pedido de acordo de não persecução penal e pediu a sua absolvição, a fixação da pena no mínimo legal, a aplicação da atenuante da confissão espontânea e o direito de recorrer em liberdade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que condenou o apelante pela prática do crime tipificado no art. 12 do Estatuto do Desarmamento deve ser mantida, considerando os pedidos de nulidade da sentença e absolvição por falta de provas de uso da arma em outro crime.III. Razões de decidir3. Os pedidos de fixação da pena no mínimo legal, aplicação da atenuante da confissão espontânea e a concessão do direito de recorrer em liberdade não foram conhecidos, pois já foram acolhidos na sentença.4. A nulidade por ausência de oferecimento do acordo de não persecução penal não foi acolhida, pois o Ministério Público fundamentou a recusa ao oferecer a denúncia e o réu não pediu a remessa dos autos para o órgão superior do Ministério Público no momento oportuno.5. A materialidade e autoria do crime tipificado na Lei 10.826/2003, art. 12 foram comprovadas, sendo irrelevante a alegação de não utilização da arma em outro crime.6. A condenação foi mantida, pois a posse irregular de arma de fogo é um crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se com a simples prática da conduta descrita no tipo penal.IV. Dispositivo e tese7. Apelação criminal conhecida parcialmente e desprovida.Tese de julgamento:A ausência de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo Ministério Público, em razão da reiteração delitiva do acusado, não gera nulidade da sentença, sendo imprescindível que o réu manifeste seu pedido de remessa dos autos para o órgão superior do Ministério Público, no momento oportuno, sob pena de preclusão._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A, § 14; Lei 10.826/2003, art. 12; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ACr 0072298-58.2022.8.16.0014, Rel. Desembargadora Priscilla Placha Sá, 2ª Câmara Criminal, j. 31.03.2025; TJPR, ACr 0010994-98.2022.8.16.0130, Rel. Desembargador José Mauricio Pinto de Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 02.09.2024; Súmula 231/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso apresentado pelo apelante não deve ser aceito, pois ele não conseguiu provar que a sentença estava errada. O apelante foi condenado por ter uma arma de fogo sem autorização, e o Tribunal entendeu que a posse da arma é um crime, mesmo que ele não a tenha usado para cometer outro crime. Assim, a condenação foi mantida, e o apelante não conseguiu mudar a decisão.... ()

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