Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESCLARECIMENTOS.
1. A Segunda Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante, sob o fundamento de que, no contrato de experiência, é assegurada à empregada gestante a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. 2. A parte alega omissão, afirmando estar ausente a manifestação sobre: a) a incidência do Tema 497 do STF; b) a proteção constitucional do ato jurídico perfeito em relação ao contrato pactuado; c) o ônus da prova sobre a anterioridade da gravidez; e, d) a configuração de abuso de direito processual. 3. Muito embora não se constate a existência de omissão, contradição ou obscuridade, faz-se necessário prestar esclarecimentos. 4. Consta da decisão embargada que o «entendimento do Supremo Tribunal Federal já é assente ao considerar que as empregadas gestantes, independente do regime de trabalho ao qual se submetem, gozam do direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, à luz do que prescrevem os arts. 7º, XVIII, da CF/88 e 10, II, «b, do ADCT. Verifica-se também que consta, no acórdão embargado, tese expressa indicando as razões pelas quais é assegurada a estabilidade provisória no contrato de experiência. 5. A ocorrência do estado gravídico durante a vigência do contrato de trabalho é fato incontroverso no acórdão regional, inviável, portanto, discutir as regras de distribuição do ônus da prova diante de fato reputado incontroverso pelo Tribunal Regional. 6. Em relação à alegada afronta ao ato jurídico perfeito e à suposta violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, não se verifica omissão, uma vez que tal alegação não constitui fundamento do acórdão regional, tampouco há tese explícita nas contrarrazões do recurso de revista quanto à mencionada violação constitucional. 7. Por fim, quanto à alegação de abuso de direito, observa-se que, nas contrarrazões, não foram indicados os dispositivos legais ou constitucionais supostamente violados, tampouco súmulas eventualmente contrariadas que tratem especificamente do instituto jurídico do abuso de direito. Embargos de declaração conhecidos e providos.... ()
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