Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso de apelação interposto contra decisão que pronunciou o réu, em decorrência de disparos de arma de fogo que resultaram na morte de uma vítima e ferimentos em outras duas, ocorridos em um bar durante horário de movimento de clientes. O recorrente pleiteia a absolvição por falta de provas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação interposto pelo recorrente é cabível ou se deve ser considerado como recurso em sentido estrito, em razão de erro na escolha do recurso adequado para impugnar a decisão de pronúncia.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recorrente interpôs recurso de apelação, mas a decisão que pronunciou o réu é passível de recurso em sentido estrito, conforme o CPP, art. 581, IV.4. Houve erro grosseiro na escolha do recurso, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade.5. A jurisprudência estabelece que o princípio da fungibilidade não se aplica em casos de erro grosseiro, resultando no não conhecimento do recurso.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: É incabível o recurso de apelação contra a decisão que pronuncia o réu, sendo necessário o recurso em sentido estrito, conforme disposto no CPP, art. 581, IV, sendo a interposição de apelação um erro grosseiro que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II, 29, 70 e 73; CPP, art. 581, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0001196-87.2019.8.16.0011, Rel. Desembargador Substituto Evandro Portugal, 1ª Câmara Criminal, j. 11.01.2025; TJPR, Apelação Criminal 0005981-94.2024.8.16.0083, Rel. Desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, 2ª Câmara Criminal, j. 23.09.2024; TJPR, Apelação Criminal 0006265-39.2023.8.16.0083, Rel. Substituta Simone Cherem Fabricio de Melo, 5ª Câmara Criminal, j. 28.08.2023.... ()
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