Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE VALIDAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - COMPENSAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Nas ações em que o autor nega a existência do débito, o ônus de provar a legitimidade da cobrança é do réu, pois não é de se exigir daquele a prova negativa de fato. A apresentação de contrato eletrônico desacompanhado de elementos de validação do negócio jurídico, tais como informações sobre o dispositivo eletrônico, autenticação eletrônica, endereço de IP, geolocalização, não é suficiente para comprovar a aquiescência inequívoca da contratação. A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na restituição dos valores indevidamente quitados, é decorrência lógica da declaração de inexistência do contrato. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. O prejuízo decorrente dos descontos mensais nos proventos da parte autora ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar em seus rendimentos parcos mensais. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade. Sendo as partes, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, as obrigações extinguem-se até onde se compensarem, nos termos do CCB, art. 368, devendo haver o depósito judicial de eventual saldo remanescente. Nos termos do art. 85, §2º, ... ()
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