Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de bens móveis que guarnecem a residência. Preclusão. Recurso conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Trata-se de agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de impenhorabilidade de bens móveis que guarnecem a residência do executado. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o reconhecimento da impenhorabilidade de bens móveis que guarnecem a residência dos agravantes.III. Razões de decidir3. O pedido de impenhorabilidade foi indeferido anteriormente, restando a matéria preclusa, o que impede a reabertura da discussão sobre o tema neste momento dos autos.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: 1. «Não é possível a reabertura da discussão a respeito de matérias sobre as quais se operou a preclusão. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 507.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 02.10.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27.06.2022; TJPR, Agravo de Instrumento, 0126039-84.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 06.12.2024.... ()
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