Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 315.4704.4505.5994

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA. MÉRITO. DESCONTOS E PARCELAMENTOS AUTOMÁTICOS REGULARES. INADIMPLÊNCIA PARCIAL DA RECORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL E CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 4.549/2017 DO BACEN. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE PRÁTICA ABUSIVA OU DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Ação proposta por consumidora visando à declaração de inexigibilidade de débitos decorrentes de parcelamentos automáticos em faturas de cartão de crédito, à repetição em dobro de valores descontados e à indenização por danos morais. Sentença do Juízo do Juizado Especial Cível que julgou improcedentes os pedidos. Recurso inominado interposto pela autora, alegando nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, reiterando a abusividade das práticas bancárias impugnadas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se há nulidade na sentença por cerceamento de defesa, ante a alegada omissão quanto à produção de provas e ao pedido de inversão do ônus probatório; (ii) saber se são abusivas as práticas de parcelamento automático de saldo devedor em cartão de crédito, se houve falha no dever de informação e se há dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alegação de cerceamento de defesa não procede, pois a inversão do ônus da prova foi deferida expressamente, e os documentos pertinentes foram analisados. O juiz possui discricionariedade na condução da instrução, conforme a Lei 9.099/95, art. 6º, e não houve demonstração de prejuízo concreto pela não produção de outras provas. 6. Quanto ao mérito, a recorrente apresentou inadimplemento parcial das faturas, o que autorizou o banco, com base em cláusulas contratuais e na Resolução 4.549/2017 do BACEN, a efetuar parcelamentos automáticos do saldo devedor, nos termos da regulamentação vigente. 7. A documentação constante dos autos indica que a instituição financeira prestou adequadas informações quanto ao valor mínimo, às consequências do não pagamento integral e às condições do parcelamento, não havendo infração ao dever de informação previsto no CDC, art. 6º, III. 8. Inexistência de falha na prestação do serviço ou prática abusiva que justifique a restituição em dobro ou configure dano moral indenizável. O mero aborrecimento decorrente do exercício regular de direito por parte da instituição financeira não gera indenização, consoante entendimento consolidado pela jurisprudência. 9. Jurisprudência do TJPR reconhecendo a regularidade dos parcelamentos automáticos em casos de inadimplemento parcial e a inexistência de dano moral em situações análogas. TJPR - 1ª Turma Recursal - 0034419-46.2024.8.16.0014 - Rel. Douglas Marcel Peres - J. 06.04.2025; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000287-86.2024.8.16.0167 - Rel. Alvaro Rodrigues Junior - J. 26.11.2024. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.... ()

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