Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERÊNCIA. AUTORIDADE MÁXIMA DO SETOR. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1
firmou entendimento no sentido de que a gestão compartilhada de agência, quando demonstrado que o empregado é autoridade máxima no seu seguimento, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão previsto no CLT, art. 62, II. No caso em exame, o Regional é categórico ao afirmar que a agência em que a autora trabalhava possuía mais de uma área e que a reclamante era a autoridade máxima da área comercial, possuindo subordinados, chave e senha da agência, além de que conduzia reuniões semanais para a discussão de assuntos inerentes ao funcionamento da agência e efetuava a cobrança de metas, enquadrando-se, assim, na exceção disposta no CLT, art. 62, II. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de afastar o enquadramento no CLT, art. 62, II, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula 126/TST. Por outro lado, caracteriza-se afronta aos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC se o juiz decidir mediante atribuição equivocada do ônus probatório, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o Regional proferiu julgamento mediante a valoração da prova produzida, expondo os motivos de seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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