Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 "GRATUIDADE JUDICIÁRIA: Revendo posicionamento anterior, passo a adotar o entendimento de que embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a forma de comprovação da insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita, a legislação processual civil estabelece que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Do mesmo modo, a Súmula 463, I, do Colendo TST, firmou a diretriz de que para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Portanto, deve ser mantido no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (CPC, art. 99, § 2º c/c CLT, art. 790, § 4º). Recurso ordinário patronal improvido pelo Colegiado Julgador.
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