Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 312.2297.6315.0931

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO ADEQUADA DAS MATÉRIAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.

As razões do agravo de instrumento não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista. A argumentação genérica ora apresentada não traduz a dialética processada na origem, resumindo-se à alegação de que ficaram demonstradas as violações legais e a divergência jurisprudencial, com o nítido propósito de remeter o julgador à leitura integral do recurso de revista. Nessa medida, o agravo de instrumento se mostra manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade. Inteligência da Súmula 284/STF. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO SEM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO ADEQUADOS. AUSÊNCIA DE INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Considerando-se a conclusão do Tribunal Regional, com suporte inclusive em perícia judicial, acerca do ambiente de trabalho como artificialmente frio para os fins da NR-15, e do não fornecimento de EPIs para neutralizar o agente insalubre, não há como se alterar o resultado do julgamento, senão mediante nova incursão sobre o acervo fático probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 126/TST. Vale ressaltar que a supressão do intervalo do CLT, art. 253, por si só, leva à condenação ao adicional em questão, pois impede que o trabalhador se recupere de forma adequada da exposição ao frio. Julgados da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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