Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 311.2656.1550.6212

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. RELAÇÃO DO CURSO COM A ATIVIDADE EXERCIDA.

Com efeito, nas causa sujeitas ao rito sumaríssimo a admissibilidade do apelo revisional está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF e por violência direta e literal a dispositivo, da CF/88, conforme dispõe o art. 896, §9º, da CLT . No caso dos autos, não há violação direta ao alegada CF/88, art. 5º, II e a parte agravante não indica contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Logo, não preenchidos os pressupostos do art. 896, §9º, da CLT. Ademais, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o curso de especialização não tinha relação com a atividade da reclamante, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno não provido.... ()

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