Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 310.9323.7923.7700

1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO QUE RESOLVE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 136. CABIMENTO EXPRESSO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (CPC/2015, art. 1.015, IV). RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação interposto contra decisão que julgou improcedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais.2. A decisão recorrida entendeu que a parte recorrente não demonstrou a confusão patrimonial alegada.3. Os apelados não apresentaram contrarrazões.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o recurso de apelação contra a decisão que rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou se o recurso adequado seria o agravo de instrumento.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Nos termos do CPC, art. 136, a decisão que resolve incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza interlocutória e deve ser impugnada por agravo de instrumento, conforme previsto no art. 1.015, IV, do mesmo diploma legal.6. A interposição de recurso inadequado configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que a jurisprudência é pacífica quanto à necessidade de agravo de instrumento para impugnação de tal decisão.7. Precedentes desta Corte e do STJ reafirmam o entendimento de que o uso inadequado de apelação para impugnar decisões interlocutórias enseja o não conhecimento do recurso.8. Considerando a ausência de fixação de honorários advocatícios em primeiro grau, não há que se falar em majoração nos termos do CPC, art. 85, § 11.IV. DISPOSITIVO 9. Recurso não conhecido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 136; art. 1.015, IVJurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0075269-45.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz... ()

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